Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a vacinação pode ser obrigatória, mas não feita à força.
Quem não aceitar a vacina pode ter que aceitar as sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.
Legalmente, as empresas podem incluir em seus programas: Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com a vacinação sendo obrigatória, além do uso de máscaras.
As empresas podem advertir e depois demitir por justa causa.
A Constituição Federal impõe às empresas o dever de garantir ambiente de trabalho seguro aos seus empregados.
Via NE Notícias
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