As despesas com aquisição, instalação, adequação, manutenção e eventual remoção da estação de recarga serão de responsabilidade do proprietário interessado. Quando a instalação envolver áreas comuns ou infraestrutura compartilhada, deverão ser observadas as regras internas do condomínio e a legislação aplicável.
A legislação estabelece ainda que a instalação deverá atender às normas técnicas e de segurança vigentes, além da legislação federal aplicável. Entre os requisitos estão a compatibilidade da infraestrutura elétrica da edificação, a execução do serviço por profissional legalmente habilitado, a observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, além da comunicação prévia à administração do condomínio.
A lei também determina que os condomínios não poderão proibir ou restringir a instalação de estações de recarga em vagas privativas sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada por laudo ou parecer técnico. Nos casos em que houver limitação da capacidade elétrica da edificação, poderá ser adotada solução coletiva de recarga, desde que tecnicamente viável e que assegure tratamento isonômico aos usuários.
A nova legislação também autoriza o Poder Executivo a promover ações de incentivo à expansão da infraestrutura de recarga no estado, por meio de programas de capacitação, parcerias com concessionárias de energia, instituições de ensino e pesquisa, além do apoio a estudos voltados à modernização da infraestrutura energética e ao estímulo da mobilidade sustentável.
Fonte: Infonet

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