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DEOTAP indicia Associação de Caridade de Lagarto por desvio de R$4 milhões na Prefeitura de Laranjeiras

Na última segunda-feira (26) a delegada Thaís Lemos, do Departamento de Crimes contra Ordem Tributária e Administração Pública (DEOTAP) – da Polícia Civil – concluiu o inquérito aberto pela Vara Criminal de Laranjeiras sobre um suposto desvio num contrato da Prefeitura com a Associação de Caridade de Lagarto (ACL) – hoje com nome de Associação Hospitalar de Sergipe (AHS) – para prestação de serviços ambulatoriais pelo prazo de dois anos.

No relatório, a delegada cita análises de notas fiscais, contratos, além de depoimentos de 18 pessoas. De um contrato no valor de R$8,4 milhões, o Fundo Municipal de Saúde teria pago R$10,5 milhões – ou seja, R$2,1 milhão a mais que o acordo licitado – em virtude da prestação de serviço no Hospital São João de Deus. Ademais, apenas R$6,3 milhões da quantia recebida teria sido de fato executada; totalizando um prejuízo de R$4 milhões entre 2015 e 2016.

Os investigadores citam ainda uma lista de inspeções de equipes técnicas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que constataram irregularidades como pagamentos por depreciação de equipamentos ou frota, dos quais não pertenciam à Associação ou nem mesmo existiam, e funcionários fantasmas.

Presidente da AHS nos anos investigados, Marlon Fontes Amancio e outras duas pessoas foram indiciadas por crime de licitação. Além dele, o prefeito do município José Araújo Leite Neto também foi indiciado, por crime de licitação e de responsabilidade. O processo aguarda manifestação do Ministério Público, no sentido de oferecer ou não a denúncia.

Hospital São João de Deus, em Laranjeiras. FOTO: Reprodução

“Restou comprovado que os funcionários encarregados pelos serviços gerais eram funcioná- rios do município, não obstante constarem da planilha de custos da Associação como sendo prestadores de serviços a ela ligados, ocasionando, assim, um custo em duplicidade e, por sua vez, desvio de verba pública. Nesta toada, observou-se que a fiscalização e o controle do serviço prestado pela Associação era precária e dispersa, pelo que dificulta o controle por parte do ente contratante e obtenção do resultado efetivamente produzido. É uma prática contumaz de gestores municipais e entidades contratadas, que visam lucros indevidos, formatar a execução do contrato menos transparente possível, a fim de que não sejam auditados os serviços não prestados, ou seja, quanto menos informação cadastrada, diagnóstico precário do plano de trabalho maior a facilidade de se locupletar indevidamente da verba pública. A prefeitura se mostrou inoperante quanto à fiscalização do con- trato, como se constata das oitivas das pessoas encarregadas desse serviço, vinculadas à prefeitura, as quais declararam que recebiam as informações consignadas pela própria Associação.”

Via O Papa Jaca

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