A defesa das duas irmãs, que foram atropeladas enquanto esperavam um ônibus na volta de uma festa junina na Barra dos Coqueiros, irá contestar a tipificação do crime. É que apesar de o conduto do veículo ter sido indiciado por tentativa de homicídio qualificado, a denúncia do Ministério Público de Sergipe (MPSE) oferecida à Justiça trata o caso como lesão corporal na direção de veículo automotor.
O advogado que faz a defesa das irmãs, Edson Telles, explicou que o MPSE considerou que o condutor não teve a intenção de matar as vítimas e tratou o caso como um crime de trânsito. “A situação foi tratada com um crime de trânsito mesmo ele estando alcoolizado e assumindo o risco em dirigir o veículo, configurando o dolo eventual, e apesar de os vídeos terem deixado claro que o réu utilizou o carro como arma para atropelar pessoas envolvidas na confusão que ele participou”, disse o advogado.
Inicialmente, a Polícia Civil lavrou o auto da prisão em flagrante como sendo o crime de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa. No entanto, de acordo com o inquérito da Polícia Civil, após todas as oitivas dos envolvidos no caso, assim como análise do vídeo do ocorrido, foi percebido que “não houve negligência, imperícia ou imprudência, mas sim o carro foi utilizado como arma para atingir desafeto no local e, por erro de execução por parte do investigado, acabou atingindo três pessoas diversas ao pretendido inicialmente”. Com isso, o delegado responsável pelo caso alterou o indiciamento para tentativa de homicídio qualificado.
No denúncia feita pelo MP, a promotora responsável pelo caso denunciou o condutor do veículo pelo crime previsto no artigo 303, do Código de Trânsito Brasileiro, e justificou que não foi possível identificar os demais envolvidos na discussão generalizada e que, por isso, também não seria possível sustentar o tipo de denúncia apontada pela Polícia Civil.
Fonte: Infonet

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