Em decisão unânime dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nesta quarta-feira (19), foi negada a nulidade do processo solicitada pelas defesas dos ex-policiais rodoviários federais envolvidos na morte do sergipano Genivaldo Santos. A vítima foi trancada no porta-malas de uma viatura da PRF e submetida à inalação de gás lacrimogêneo em 2022.
Com a decisão, fica mantido que William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento devem ser levados a Júri Popular, em data ainda não foi definida.
Os advogados dos acusados argumentaram que o pedido de nulidade do processo estava apoiado, entre outros fatores, pela ausência da oitiva dos três peritos criminais responsáveis pelos laudos e de testemunhas.
O argumento foi rebatido pelo representante do Ministério Público Federal, que explicou que as testemunhas (peritos) foram convocadas pelo órgão dentro do prazo processual, e posteriormente dispensadas pelo entendimento de que poderiam ser ouvidas quando necessário.
A medida da dispensa das testemunhas foi acatada pelo juiz do caso.
fonte: G1

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