Após reunião feita no dia 31 de março, foram anunciadas pelo Governo Estadual de Sergipe quais atividade serão permitidas e quais serão proibidas no feriado que vai ocorrer nessa sexta-feira, dia 2 de abril. As restrições se tratam da proibição do funcionamento das atividades não essenciais e especiais, além de academias. As medidas divulgadas irão valer até o dia 7 de abril.
Além disso, também estão proibidas a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas e similares, quaisquer práticas de lazer e esportivas coletivas, sendo liberadas as individuais, desde que não haja por conta da mesma aglomeração.
Confira agora na integra as medidas divulgadas:
- Toque de recolher: a medida ocorre das 20h às 5h, todos os dias da semana. Durante o período, haverá proibição de circulação de pessoas e de veículos neste horário, exceto em caso de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável. Durante o horário do toque de recolher somente poderão funcionar os serviços essenciais à população, além dos serviços de entrega em domicílio de bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
- Aulas: fica prorrogada, até o dia 3 de maio, a suspensão das atividades educacionais, exceto creches, berçários e escolas de ensino infantil, que continuam funcionando.
- Comércio: o funcionamento dos estabelecimentos de serviços e comerciais, inclusive lojas de conveniência só pode ocorrer até as 19h durante a semana. No sábado e no domingo, apenas os serviços comerciais essenciais, como supermercados e farmácias, podem funcionar. O limite de público por estabelecimento permanece de 50%.
- Templos religiosos: fica autorizado o funcionamento das atividades religiosas todos os dias, obedecendo o horário do toque de recolher e o limite de 30% de capacidade de ocupação. De acordo com a Fiocruz, a forma mais segura de comemorar a Páscoa é ficar em casa só com quem mora com você. Veja as recomendações científicas clicando aqui.
- Academias, salões de beleza, bares e restaurantes: devem seguir os horários do comércio, mas com limite de 30% da capacidade de público, e não podem abrir no fim de semana.
- Eventos: continuam proibidos até o dia 7 de abril.
- Praias: no fim de semana, fica proibida a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou similares, assim como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
- Serviço público: até o dia 7, a administração pública estadual não essencial poderá funcionar em regime de trabalho remoto. A medida também é recomendada para órgãos municipais.
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