A defesa, apresentada pelo advogado Júnior Oliveira, sustentou que as publicações foram produzidas dentro dos limites da atividade jornalística, abordando assuntos de interesse público.
A liberdade de imprensa e o direito da sociedade à informação prevaleceram em uma disputa judicial envolvendo o ex-deputado federal André Moura e a Revista Realce. O político sofreu uma derrota na Justiça de Sergipe após ingressar com uma queixa-crime contra o veículo, em razão de reportagens que abordaram suas supostas ligações políticas com um dos investigados no escândalo de fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em decisão proferida no dia 15 de outubro, o juiz Tiago Cruz Santos de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Aracaju, absolveu sumariamente o jornalista, reconhecendo que não havia elementos suficientes para caracterizar o crime de difamação.
A ação teve origem em três reportagens publicadas pela Realce nos dias 6, 7 e 26 de maio de 2025, no portal de notícias e nas redes sociais do veículo. Os conteúdos abordavam possíveis relações políticas entre André Moura e o ex-vereador Alexsandro Prado dos Santos, conhecido como Lequinho, investigado pela Polícia Federal por suspeitas de envolvimento em fraudes contra o INSS.
Insatisfeito com o conteúdo, André recorreu à Justiça alegando que determinadas expressões utilizadas nas matérias teriam prejudicado sua reputação.
O veículo, por sua vez, sustentou que as publicações foram produzidas dentro dos limites da atividade jornalística, abordando assuntos de interesse público e sem qualquer intenção deliberada de atingir a honra do político. A defesa, apresentada pelo advogado Júnior Oliveira, argumentou que as reportagens não apresentavam acusações categóricas contra André Moura, mas tratavam de relações políticas e questionamentos que já integravam o debate público regional e nacional.
“O Direito Penal não pode ser utilizado como instrumento de punição contra manifestações jornalísticas apenas porque determinada pessoa pública discorda do conteúdo divulgado”, disse. “Pessoas que exercem atividade política ou funções públicas naturalmente estão submetidas a maior grau de fiscalização social. O debate democrático exige que agentes públicos estejam sujeitos ao acompanhamento da imprensa e da sociedade”, acrescentou.
Para reforçar esse entendimento, o advogado apresentou reportagens publicadas anteriormente pelo jornal O Globo, que já havia abordado aspectos relacionados à atuação política de André Moura e às suas indicações para estruturas vinculadas ao sistema previdenciário. Também foram mencionadas notícias posteriores sobre a repercussão do nome do ex-deputado nas discussões da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, incluindo sua convocação para prestar esclarecimentos. Inclusive, a reportagem da Revista Realce que foi alvo da ação judicial também foi citada no relatório do colegiado.
A argumentação apresentada pela defesa encontrou respaldo no Ministério Público de Sergipe, que se manifestou favoravelmente à absolvição. Em seu parecer, o órgão entendeu que os elementos apresentados na acusação não demonstravam a intenção específica de difamar André Moura. Para o MP, as reportagens possuíam predominância de caráter informativo e opinativo, sem comprovação de uma atuação deliberadamente direcionada a prejudicar a reputação do ex-deputado.
A redação procurou o antigo e atual proprietário e diretor da revista, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

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