Como garantir condições de vida dignas para uma terra indígena rica em recursos naturais, mas onde seus habitantes estão sujeitos a condições de pobreza extrema? Uma pesquisa de mestrado realizada no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades da USP propõe a criação de instrumentos de reparação que permitam às comunidades aldeadas decidir sobre o uso econômico de suas terras sem pedir autorização ao Estado brasileiro.
O autor da pesquisa, Kleider Luciano Risso, diz que seu trabalho enfrenta duas controvérsias: uma quanto à permanência do poder tutelar na relação entre os povos indígenas e o Estado, e a outra relacionada à possibilidade de exploração econômica em terras indígenas. São controvérsias que atravessam tanto o meio acadêmico quanto o meio indígena e têm a ver com a cidadania econômica coletiva dos povos. “A autonomia indígena existe relativamente, mas a cidadania econômica coletiva precisa ser equiparada aos direitos não indígenas”, defende o pesquisador, que se identifica como indígena Xavante.
O regime tutelar foi uma figura jurídica que dava ao Estado brasileiro a tutela sobre os povos e indivíduos indígenas. Marcadamente racista e com origens no período colonial, o regime tutelar deixou de existir oficialmente em 1998, quando a Constituição Federal reconheceu os direitos dos indígenas individualmente como cidadãos brasileiros e coletivamente como povos originários. Os povos indígenas tiveram reconhecida sua autonomia no que diz respeito à língua, à cultura, à educação e aos costumes. Mas o uso e gestão da terra continuam atrelados à autorização estatal.
“A tutela indígena acabou individualmente. Qualquer pessoa pode ter uma vida com quase os mesmos direitos que o não indígena, individualmente falando. Mas, coletivamente, ainda não. Muitas correntes dizem que acabou, mas não acabou. Isso foi um estudo que eu fiz, demonstrando juridicamente resquícios e remanescências do poder tutelar”, diz Risso.
Em sua dissertação de mestrado, Risso apresenta duas novas “tecnologias jurídicas” para fazer contratos que permitam aos indígenas usar a terra em parcerias reparativas, com uma porcentagem maior do lucro líquido destinado à comunidade. Seriam contratos diferentes do formato de arrendamento, proibido pela legislação brasileira em terras indígenas.
Esses novos contratos seriam condicionados a salvaguardas ambientais e étnicas, a fim de preservar a autoridade indígena. Com a ajuda de ferramentas de inteligência artificial, o pesquisador estimou o rendimento de atividades de bioeconomia e créditos de carbono em terras indígenas, defendendo o potencial econômico dos modelos de contrato que batizou como Acordos Reparativos Indígenas (ARIN) e Parcerias Reparativas Indígenas (PARI).
“E aí a controvérsia é essa, eles terem a autonomia de usar a terra para plantar, para tudo, sem ter que pedir anuência para a Funai. A outra controvérsia é que eu peço a revogação do parágrafo terceiro do artigo 231 da Constituição”, diz o pesquisador. O parágrafo a que ele se refere estabelece que o aproveitamento de recursos hídricos, potenciais energéticos, pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional.

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