Cidadania

Pesquisa propõe instrumentos de reparação econômica para os povos indígenas

Como garantir condições de vida dignas para uma terra indígena rica em recursos naturais, mas onde seus habitantes estão sujeitos a condições de pobreza extrema? Uma pesquisa de mestrado realizada no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades da USP propõe a criação de instrumentos de reparação que permitam às comunidades aldeadas decidir sobre o uso econômico de suas terras sem pedir autorização ao Estado brasileiro.

O autor da pesquisa, Kleider Luciano Risso, diz que seu trabalho enfrenta duas controvérsias: uma quanto à permanência do poder tutelar na relação entre os povos indígenas e o Estado, e a outra relacionada à possibilidade de exploração econômica em terras indígenas. São controvérsias que atravessam tanto o meio acadêmico quanto o meio indígena e têm a ver com a cidadania econômica coletiva dos povos. “A autonomia indígena existe relativamente, mas a cidadania econômica coletiva precisa ser equiparada aos direitos não indígenas”, defende o pesquisador, que se identifica como indígena Xavante.

O regime tutelar foi uma figura jurídica que dava ao Estado brasileiro a tutela sobre os povos e indivíduos indígenas. Marcadamente racista e com origens no período colonial, o regime tutelar deixou de existir oficialmente em 1998, quando a Constituição Federal reconheceu os direitos dos indígenas individualmente como cidadãos brasileiros e coletivamente como povos originários. Os povos indígenas tiveram reconhecida sua autonomia no que diz respeito à língua, à cultura, à educação e aos costumes. Mas o uso e gestão da terra continuam atrelados à autorização estatal.

“A tutela indígena acabou individualmente. Qualquer pessoa pode ter uma vida com quase os mesmos direitos que o não indígena, individualmente falando. Mas, coletivamente, ainda não. Muitas correntes dizem que acabou, mas não acabou. Isso foi um estudo que eu fiz, demonstrando juridicamente resquícios e remanescências do poder tutelar”, diz Risso.

Em sua dissertação de mestrado, Risso apresenta duas novas “tecnologias jurídicas” para fazer contratos que permitam aos indígenas usar a terra em parcerias reparativas, com uma porcentagem maior do lucro líquido destinado à comunidade. Seriam contratos diferentes do formato de arrendamento, proibido pela legislação brasileira em terras indígenas.

Esses novos contratos seriam condicionados a salvaguardas ambientais e étnicas, a fim de preservar a autoridade indígena. Com a ajuda de ferramentas de inteligência artificial, o pesquisador estimou o rendimento de atividades de bioeconomia e créditos de carbono em terras indígenas, defendendo o potencial econômico dos modelos de contrato que batizou como Acordos Reparativos Indígenas (ARIN) e Parcerias Reparativas Indígenas (PARI).

“E aí a controvérsia é essa, eles terem a autonomia de usar a terra para plantar, para tudo, sem ter que pedir anuência para a Funai. A outra controvérsia é que eu peço a revogação do parágrafo terceiro do artigo 231 da Constituição”, diz o pesquisador. O parágrafo a que ele se refere estabelece que o aproveitamento de recursos hídricos, potenciais energéticos, pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional.

 

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